A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo local e deverá ter suas atribuições discriminadas pela Lei Orgânica do município, e se desdobram em quatro funções:
1- Função Legislativa: Quando legisla sobre as matérias de competência do município;
2- Função Deliberativa: É o exercício da sua competência privativa que envolve a prática de atos concretos, de resoluções referendárias, de aprovação, de autorização, e julgamento técnico que independem da sanção do Prefeito;
3- Função Fiscalizadora: A fiscalização financeira e tributária do município será exercida pela Câmara municipal, mediante ao controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho;
4- Função Julgadora: Compete a Câmara julgar as contas do Prefeito e os Vereadores por infrações político-administrativas.
A Organização da Câmara Municipal:
A- Mesa da Câmara: A mesa é o órgão colegiado, composto por quatro Vereadores, Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;
B- Comissões Permanentes: Cabe a direção e administração da Câmara, a se organizar em comissões técnicas permanentes, cuja função é o estudo prévio das matérias a serem decididas em plenário;
C- Comissões Especiais: São instituídas para tratarem de assuntos específicos e geralmente urgentes, tais como calamidades públicas, ou grave crise financeira municipal;
D- Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI: São designadas a apurar, em prazo certo, fato determinado que se inclua na competência municipal.
Fonte: Câmara Municipal de Nova Trento
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