A consulta à quantidade de candidatos
já registrados para concorrer ao pleito de outubro e as estatísticas sobre eles
já estão disponíveis na página do TSE na internet.
A partir deste sábado (7) os agentes
públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das
Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do
cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano.