A partir deste sábado (7) os agentes
públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das
Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do
cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano.
O
objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na
campanha em benefício de um ou mais candidatos.
A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a
propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de
agentes públicos, nas Eleições 2012.
A partir deste sábado está proibido,
por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de
contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
É proibido aos agentes públicos, a
partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o
exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover
(ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até
a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em
determinadas situações.
A legislação eleitoral proíbe ainda ao
agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos
Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de
pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública.
Por sua vez, é vedado a partir deste
sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam
em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido a esses agentes
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Fonte:
TRE-SC 06/07/2012
Nenhum comentário :
Postar um comentário