No último dia 25 de março, o Juiz da
2ª Vara da Comarca de São João Batista, Raphael Borges, julgou improcedente a
ação movida pelo Município de São João Batista contra o Estado de Santa
Catarina e os municípios de Antônio Carlos, Biguaçú, Canelinha, Major Gercino e
Nova Trento.