1. É possível a designação de empregado de empresa privada para o exercício de cargo de diretor de empresa estatal.
2. O vínculo de trabalho mantém-se hígido com a empresa privada, enquanto exercer o cargo de diretor de Sociedade de Economia Mista. No entanto, o contrato de trabalho deverá permanecer suspenso.
3. Não há que se falar em reembolso de valores de remuneração, uma vez que no exercício do cargo de Diretor Estatutário o empregado terá direito, tão-somente, aos valores fixados em assembleia-geral, não recaindo ônus para a empresa à qual está vinculado, em razão da suspensão do contrato de trabalho.
Prejulgado 2001
Fonte: TCE-SC
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