1. O critério topográfico estabelecido no art. 32 do CTN deve ser interpretado em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei (federal) n. 57/1966, no sentido de que é possível a incidência de ITR sobre imóvel situado na zona urbana,
caso tenha como destinação a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.2. Não é possível a cobrança de IPTU sobre as edificações existentes em imóveis sujeitos ao ITR, sob pena de se admitir a chamada bitributação.
Prejulgado 2014
Fonte: TCE-SC
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