Os diretórios estaduais e municipais
dos partidos em Santa Catarina devem prestar suas contas do exercício
financeiro de 2011 à Justiça Eleitoral até as 19h da próxima segunda-feira
(30).
As contas dos diretórios estaduais
devem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
enquanto os diretórios municipais devem apresentar as suas informações aos
juízes eleitorais de 1º grau.
Como os processos de prestação têm
caráter jurisdicional desde 2009, a nomeação de advogado para a entrega das
contas é obrigatória. Se não houver subscrição de advogado, o cartório
notificará o partido para regularizar a representação em 48 horas.
A coordenadora de Controle Interno do
TRESC, Denise Schlickmann, destacou que o Sistema de Prestação de Contas
Partidárias (SPCP) teve o seu uso descontinuado após o parágrafo 3º do
artigo 12 da Resolução TSE nº 21.841/2004 ser revogado pela Resolução
TSE nº 23.339/2011.
Assim, para evitar incorreções de
ordem contábil até que o novo sistema seja oferecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral, a coordenadora recomenda a utilização de sistemas contábeis próprios
para a elaboração da prestação de contas anual, prevista pela Lei nº
9.096/1995.
Essa lei determina que as contas devem
conter a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo
Partidário, bem como dos valores recebidos em doação e demais despesas
partidárias.
Consequências da não prestação de
contas
Os partidos que não prestam contas à
Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo
Partidário.
Na hipótese de desaprovação, a pena
pode ser aplicada pelo período de um a doze meses, conforme dispõe a Resolução
TSE nº 21.841/2004.
Obrigação
dos partidos em relação à campanha eleitoral
A coordenadora do TRESC também
reiterou uma mudança que considera bastante relevante para o pleito deste ano:
a obrigação de todos os níveis de direção partidária prestarem contas também de
campanha eleitoral (além da prestação de contas anual ordinária) e abrir conta
bancária específica até 5 de julho, independentemente de arrecadação de gastos
de campanha.
A Justiça Eleitoral disponibilizou o sistema
RACE/RACEP, a ser utilizado pelos partidos para a geração do Requerimento de
Abertura de Conta Bancária Eleitoral.
Fonte:
TRE-SC 26/04/2012
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