A
atual administração municipal de Nova Trento será investigada pelo TCE-SC sobre
possíveis irregularidades em serviços no Morro da Cruz.
A enchente de 2008
provocou uma série de desmoronamento na estrada de acesso ao Santuário de Nossa
Senhora do Bom Socorro, Morro da Cruz.
Desde 2009, projetos foram feitos e solicitados
2 milhões de reais do governo para recuperação da estrada. Suspeitas de
irregularidade fizeram agente público acionar o Tribunal de Contas para
investigar.
TCE-SC assim escreveu sobre o
assunto através da decisão do processo REP-11/00462500:
“Assunto:
Representação de Agente Público - Irregularidades em licitação e contrato para
obras de contenção de encostas, drenagem e pavimentação da estrada do Santuário
Nossa Senhora do Bom Socorro.
Responsável:
Orivan Jarbas Orsi
Unidade
Gestora: Prefeitura Municipal de Nova Trento
Decisão:
n.: 1163/2012
O
TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos
arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202, de 15 de
dezembro de 2000, decide:
1.
Conhecer da Representação em análise, por preencher os requisitos e
formalidades preconizados no art. 65, §1º, da Lei Complementar n. 202/2000.
2.
Determinar à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, deste
Tribunal, que proceda a diligências, inspeções e/ou auditorias que se fizerem
necessárias à apuração dos fatos, relativos à execução dos Contratos ns.
136/2010 e 372/2010, realizados para a recuperação da estrada do Santuário
Nossa Senhora do Bom Socorro - Morro da Cruz.
3.
Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a
fundamentam, ao Interessado e Responsável nominados no item 3 desta
deliberação.
Ata
n.: 17/2012
Data
da Sessão: 02/04/2012
Especificação
do quorum:
Conselheiros
presentes: Cesar Filomeno Fontes (Presidente), Luiz Roberto Herbst, Salomão
Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall (Relator), Herneus De Nadal, Julio Garcia
e Adircélio de Moraes Ferreira Junior.
Representante
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Márcio de Sousa Rosa.
Auditores
presentes: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken
CESAR
FILOMENO FONTES
Presidente
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Relator
Fui
presente: MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador-Geral
do Ministério Público junto ao TCE/SC.”
Com essa decisão o TCE-SC determinou
em 02 de abril passado à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações –
DLC, deste Tribunal, que proceda a diligências, inspeções e/ou auditorias que
se fizerem necessárias à apuração dos fatos, relativos à execução dos Contratos
ns. 136/2010 e 372/2010, realizados para a recuperação da estrada do Santuário
Nossa Senhora do Bom Socorro - Morro da Cruz.
Em breve a prefeitura municipal
deverá receber a presença dos auditores para que se faça a investigação dos
contratos 136 e 372/2010, e constatar se houve ou não irregularidade.
Fonte:
TCE http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/processos
15/05/2012
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