Regime próprio de previdência social deve considerar o
limite de idade dos beneficiários de pensão por morte previsto na Lei Federal
nº 8.213/91.
- O município, no uso da
competência suplementar prevista no art. 30, II, da Constituição Federal,
não pode limitar o alcance das normas gerais editadas pela União na
utilização da competência concorrente prevista no art. 24 da Constituição
Federal. "
2. A Portaria n. 402/2008, que
regulamentou a Lei (federal) n. 9.717/98 estabeleceu em seu art. 23, §1º, que o
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, na concessão de benefícios, deverá
observar o mesmo rol de dependentes previsto pelo Regime Geral de Previdência
Social – RGPS, inclusive no tocante à idade dos beneficiários. "
3. Na concessão de pensão por morte a
filhos de beneficiários vinculados ao instituto próprio de previdência, deverá
ser considerado o limite de 21 anos conforme a Lei (federal) n. 8.213/91.
Prejulgado 2103
Fonte: TCE-SC
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