Calendário Eleitoral 2012 –
10 de Julho de 2012
Referente a esta
data o calendário eleitoral ficou assim decidido:
1.
Data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).
2.
Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem
fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
3.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º).
4.
Data a partir da qual, independentemente do critério de
prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas
sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código
Eleitoral, art. 256, § 1º).
5.
Data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral por meio da internet (Lei nº 9.504/97, art.
57-A).
§ Item 5 acrescido pelo art.
3º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Fonte: TSE 11/07/2012
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