Os candidatos a prefeito e a vereador
que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a
movimentação financeira de campanha.
A exigência da conta específica se estende
também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não
haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
Antes de arrecadar e gastar recursos
na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura
ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de
recibos eleitorais.
Conta
bancária
O CNJP para a abertura da conta
específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do
candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve
apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race),
disponível na página do TSE na internet.
A conta deve ser aberta em instituição
financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do
Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.
O prazo para a abertura da conta é de
até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos
candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores.
No caso de município que não possua
agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês
financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.
Os partidos políticos, em todas as
esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O
prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ
próprio já existente.
Confira as orientações sobre
abertura de conta bancária eleitoral e a resolução sobre a
arrecadação e os gastos de recursos e prestação de contas.
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