Candidatos as eleições municipais 2012
migraram para a internet.
De fato, percebe-se as diversas campanhas nas redes
sociais, principalmente no Facebook e Twitter. Embora seja um meio rápido, é preciso
que os políticos e eleitores fiquem atentos para o uso sensato desse meio.
Conforme as leis eleitorais não
pode-se realizar uma propaganda inverídica, no caso, divulgar uma situação que
não é corrente em relação à outra pessoa ou partido, também concorrente nas
eleições – Oposição .
Diante dessas situações, se forem
encontrados publicidades ou propagandas ofensivas, a vítima ou partido ofendido
poderão iniciar uma ação na justiça eleitoral contra o causador. É importante
ressaltar que na internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga. Vale frisar que está vedada também, ainda que gratuitamente, a
veiculação de propaganda eleitoral em sítios governamentais ou de pessoas
jurídicas.
Outro cuidado a ser tomado pelo
candidato diz respeito a mensagens eletrônicas. Estas devem dispor de mecanismo
que permita seu descadastramento pelo destinatário, ficando obrigado o
remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
As mensagens eletrônicas enviadas após
o término do prazo previsto sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa.
proibido também o anonimato na livre a manifestação do pensamento e
opinião durante a campanha eleitoral, por meio da internet, mesmo que
assegurado por lei o direito de resposta.
O anonimato será punido com
multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil paga pelo beneficiado pela
manifestação e o autor (caso posteriormente identificado). E, por fim, é
proibido a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de provedores de
acesso ou serviços internet em favor de candidatos, partidos ou coligações.
Fonte:
site vip social 21/08/2012
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