O TSE aprovou semanas atrás uma
resolução que serve de orientação aos juízes eleitorais na distribuição do
horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV entre os partidos e coligações.
O horário de propaganda eleitoral começa amanhã, dia 21 de agosto.
O horário de propaganda eleitoral começa amanhã, dia 21 de agosto.
De acordo com a resolução, os juízes
eleitorais deverão observar a representação de cada legenda, nos termos do
anexo da resolução, para a distribuição dos dois terços do horário destinado à
propaganda eleitoral gratuita de cada eleição entre os partidos e as coligações
que tenham candidato.
Devem dividir um terço do tempo
igualitariamente e dois terços do tempo proporcionalmente ao número de
representantes na Câmara dos Deputados de cada partido, considerado, no caso de
coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos
políticos que a integrarem.
Para isso, os juízes devem tomar como
critério a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados na
eleição passada.
O TSE tem adotado interpretação no
seguinte sentido:
-
o primeiro terço do tempo (10 minutos) deve ser dividido igualitariamente entre
todos os partidos/coligações com candidatos, inclusive aqueles que não tenham
representantes na Câmara dos Deputados;
-
os dois terços restantes (20 minutos) ficam reservados exclusivamente para os
partidos/coligações que possuam representação na Câmara dos Deputados,
dividindo-se o tempo de forma proporcional ao número de representantes de cada
partido/coligação.
A lista dos partidos de Nova Trento
e número de Deputados Federais são a seguinte:
PT
= 87, PMDB = 75, PSDB = 53, PSD = 51, PP = 41, DEM = 24, PDT = 23, PTB = 20,
PPS = 8, Total = 382 Deputados Federais representados nos nove partidos
neotrentino.
Sendo assim o cálculo do tempo de
rádio seria esse:
Cada
período de 30 minutos (são dois por dia):
1/3
= 10 minutos dividido por quatro grupos = 2min30seg para cada um
2/3
= 20 minutos assim distribuídos:
Calculando
percentual de deputados de cada grupo político:
PP/PSDB/DEM/PT
= 205 Deputados = 53,66%
PMDB/PSD/PDT
= 149 Deputados = 39,00%
PTB
= 20 Deputados = 5,23%
PPS
= 8 Deputados = 2,09%
Calculando
2/3 (20 minutos) do tempo em minutos de cada grupo político
PP/PSDB/DEM/PT
= 53,66% de 20 minutos = 10min44seg
PMDB/PSD/PDT
= 39,00% de 20 minutos = 7min48seg
PTB
= 5,23% de 20 min = 1min03seg
PPS
= 2,09% de 20 min = 0min25seg
Calculando
tempo total de cada grupo político
PP/PSDB/DEM/PT
= 2/3 = 10min44seg + 1/3 = 2min30seg = 13min14seg
PMDB/PSD/PDT =
2/3 = 7min48seg + 1/3 = 2min30seg = 10min18seg
PTB = 2/3 =
1min03seg + 1/3 = 2min30seg = 3min33seg
PPS = 2/3 = 0min25seg
+ 1/3 = 2min30seg = 2min55seg
Fonte:
site TRE-SC e pesquisa de campo 13/08/2012
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