Uma polêmica abriu discussão sobre o
uso da internet depois que o juiz catarinense Luiz Felipe Schuch, da 13ª Zona
Eleitoral, decidiu pedir a retirada do Facebook do ar por 24 horas.
Na rede, o
magistrado foi criticado, mas especialistas dizem que a medida foi legal.
A polêmica teve origem numa ação
do vereador e candidato à reeleição, Dalmo Meneses (PP), que pedia a retirada
do ar da página Reage Praia Mole porque sentiu-se ofendido por declarações
postadas por anônimos na página.
O juiz determinou a retirada da
página, o Facebook cumpriu a decisão, mas uma nova página foi criada. A justiça
ordenou novamente a retirada do ar. A decisão foi baseada num artigo da lei
eleitoral - nº 9.504, de 1997 - que regula as eleições no Brasil. Ela
diz que quando uma televisão ou rádio quebra alguma regra eleitoral, o juiz
pode advertir e tirar o veículo do ar.
A mesma lei foi aplicada para este
caso na internet, que envolveu um site mundial, o Facebook. Com o
descumprimento da segunda decisão, Schuch determinou, na última quinta-feira,
que o Facebook ficasse fora do ar por 24 horas em todo o país.
- A ideia que tem que ser passada é
que não é proibição ou censura com relãção à manifestação no Facebook. O que não
pode é anonimato. Ofensas anônimas a legislação eleitoral não permite _ afirma
Schuch.
Na sexta-feira, os advogados da rede
no Brasil pediram a reconsideração da pena e, no sábado, o juiz analisou
novamente a ação, suspendendo a decisão.
- Todo serviço prestado pela
internet a usuários brasileiros, mesmo que por empresa internacional, precisa
se adequar à legislação do Brasil _ afirma André Lupi, advogado
especialista em Direito e Tecnologia, formado pela USP e professor na Univali.
Para ele, a partir do momento que se
fere o direito de alguém aqui no país, que a lesão ocorre dentro do Brasil, o
juiz brasileiro tem toda competência para tomar uma decisão como a tomada
contra o Facebook.
- Casos como esse deve ter uma
ação rápida do juiz que, em caso de dúvida, tem que punir _ disse.
Segundo o especialista, como ainda não
existe punição específica para crimes na internet, aplicam-se as mesmas do
código penal, que são de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
Já existe o entendimento do judiciário
de que a internet deve ser livre, porém, não deve permitir o anonimato. Segundo
Lupi, está na Câmara dos Deputados um projeto de lei de Código Comercial
voltado para empresas que usam a internet de maneira comercial.
- Se elas oferecem serviços pela
internet, precisam saber como se portar diante dos seus clientes e/ou
usuários _ explica.
É uma demanda que atenderá às empresas
que vivem uma certa insegurança no meio virtual, como gestoras de redes sociais
e provedoras, que tecnicamente acabam não tendo controle sobre publicações de
terceiros que usam o serviço e, por isso, são chamadas muitas vezes à
responsabilidade.
Fonte:
site Jornal A Notícia 13/08/2012
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