Em decisão proferida nesta
quinta-feira (9), o juiz da 13ª Zona Eleitoral (Florianópolis), Luiz Felipe
Siegert Schuch, ordenou que o acesso a todo o conteúdo informativo
da rede
social Facebook no Brasil seja interrompido por 24 horas devido ao
descumprimento de uma liminar concedida em 26 de julho, na qual tinha sido
determinada a suspensão da página "Reage Praia Mole".
Definida com base na Lei nº
9.504/1997 (artigo 57, inciso I), a interrupção temporária do Facebook deve
iniciar a partir da notificação da empresa responsável no Brasil, ato que
ocorreu ainda na quinta-feira, e trazer a informação de que o site está fora do
ar por descumprir a legislação eleitoral. Se essa determinação não for
atendida, o prazo de suspensão do Facebook no país será duplicado.
O magistrado também aplicou multa de
R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar, ocorrido no período entre 1º e
9 de agosto.
Entenda o caso: A suspensão da página
"Reage Praia Mole" foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit
Menezes (PP), que é de Florianópolis e tenta se reeleger. De acordo com o
parlamentar, houve veiculação de "material depreciativo" contra ele,
feita de maneira anônima por um usuário.
Além de deferir a liminar contra a
comunidade virtual, o juiz eleitoral determinou a identificação das pessoas que
a criaram no Facebook. Segundo o cartório da 13ª ZE, dois moradores de
Florianópolis são responsáveis pela página.
Fonte:
TRE-SC 11/08/2012
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