O juiz catarinense Luiz Felipe Siegert
Schuch suspendeu, no fim da tarde deste sábado,as sanções aplicadas ao Facebook
por não ter bloqueado uma página na rede social
que continha conteúdo anônimo e
ofensivo a respeito de Dalmo Menezes, candidato à reeleição do cargo de
vereador de Florianópolis. Em liminar anterior, Schuch havia determinado a
suspensão do Facebook por 24 horas, além de multa no valor de R$ 50 mil por
dia.
Segundo o relatório divulgado pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, a empresa alegou motivos
técnicos para não suspender a página, mas reafirmou a disposição em atender, da
melhor forma possível, a Justiça Eleitoral brasileira. O documento indica ainda
que o Facebook já teria identificado os usuários supostamente envolvidos na
criação e administração da página onde foram postados comentários anônimos
contra Menezes.
Em sua decisão, Schuch levou em
consideração os argumentos do promotor de Justiça Eleitoral, Sidney Eloy
Dalabrida, que defendeu o cancelamento da punição, mas recomendou a aplicação
imediata das penas caso o Facebook venha a descumprir novas medidas judiciais
brasileiras.
Schuch fez questão também de ressaltar
que a suspensão da página não tem por objetivo a censura sobre qualquer tema,
mas sim garantir o livre direito de resposta aos envolvidos. O problema da
publicação do conteúdo é que ele foi postado de forma anônima, contrariando a
Constituição Federal, segundo o juiz.
— Ninguém está proibido de se
manifestar a favor ou contra qualquer candidato na internet, contanto que a
pessoa se identifique e não faça acusações de má fé acerca de quaisquer
candidatos. A justiça eleitoral não é contra o uso da rede para a veiculação de
conteúdo político, mas é preciso que, para isso, a lei seja respeitada —
explica Schuch.
Entenda o caso:
Entenda o caso:
O caso começou com o pedido de
suspensão de uma página na rede social que continha conteúdo anônimo e ofensivo
a respeito de Dalmo Menezes, candidato à reeleição do cargo de vereador da
capital catarinense. A decisão não cumprida pelo Facebook foi dada no dia 1º de
agosto. Por conta disso, na última quinta-feira, o juiz determinou que o
Facebook ficasse fora do ar no Brasil por um período de 24 horas, a partir da
notificação, e que o descumprimento dessa decisão implica no dobro da sanção e
de multa no valor de R$ 50 mil/dia.
Na sexta-feira, o Facebook apresentou
uma justificativa explicando questões técnicas e o não-cumprimento desta
decisão da forma como ela havia sido determinada pela justiça eleitoral.
O juiz Luiz Felipe Schuch explica que
trata-se de uma questão jurídica corriqueira, que apenas ganhou amplitude por
se tratar de algo que possui alcance nacional:
— Isto não é uma decisão nova, não é a
primeira vez que acontece. Se fosse uma rádio do interior, que tivesse um
alcance local, o caso teria muito menos repercussão. Mas por se tratar do
Facebook, ganhou alcance nacional. Mas isto é comum. Se fosse uma emissora de
TV que tivesse veiculado conteúdo ilegal ou ofensivo a algum candidato, teria
de ser tirada do ar da mesma forma — explica Schuch.
O magistrado conta que o tempo da retirada da página da rede social do ar é cumulativa de acordo com o número de infrações:
O magistrado conta que o tempo da retirada da página da rede social do ar é cumulativa de acordo com o número de infrações:
— Nesta primeira vez o Facebook
precisaria ficar fora do ar durante 24 horas. Em uma segunda oportunidade
seriam 48 horas. A cada nova infração, dobra-se o tempo de permanência em
inatividade — revela o juiz.
Luiz Felipe fala que o Facebook tem
colaborado de maneira positiva com as demandas da justiça e que a empresa tem
dialogado para resolver a questão.
— Existem leis que regulamentam a
veiculação de conteúdo no rádio, na televisão, nos meios impressos. Mas para a
internet ainda parece tudo confuso, e é preciso deixar claro que não é um
território sem lei. O Facebook é uma empresa que atua de fora do país, mas está
sujeita às leis brasileiras. É uma empresa que presta um serviço maravilhoso de
comunicação e aproximação das pessoas, mas que precisa entender que usuários
mal intencionados podem fazer um uso indevido da ferramenta — explica o
magistrado.
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