O
site Vip Social de Tijucas na página do Blog Léo Nunes divulgou Direito de
resposta concedido à coligação "Comprometidos com Nova Trento"
(PMDB/PSD/PDT),
por determinação da Juíza Liana Bardini Alves, da 53ª Zona
Eleitoral, em réplica às notas "Santa
ignorância", "Santa
reprimenda" e "Corte
geral", publicadas no blog
nos dias 20, 21 e 22 últimos, respectivamente. Abaixo o Direito de resposta:
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Santa ignorância
Nas palavras do Poeta Gaúcho Mario Quintana: “uma
coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”. Partindo-se dessa premissa
quando a Coligação “Comprometidos com Nova Trento” tomou conhecimento que
através da Secretaria Municipal de Bem Estar Social o Executivo estaria
distribuindo dinheiro à população e, por ser de público conhecimento que a lei
veda esse tipo de conduta, requereu ao Poder Judiciário, medida acautelatória
para inibir essa prática. Isto porque, assistir socialmente o menos favorecido
e fornecer medicamentos é uma coisa, plenamente permitido, mas distribuir
dinheiro dos impostos é outra coisa. Nesse rumo, nem o requerimento da
Coligação pretendeu nem, muito menos, a Magistrada determinou a suspensão de
distribuição de medicamentos, fraldas, leite em pó, cestas básicas etc., à
população carente. O que foi proibido, repete-se, foi a distribuição de
dinheiro a qualquer título à população, primeiro porque a lei não permite e
segundo porque existe outras formas legais de atender à população necessitada.
...
Santa reprimenda
O despacho da Juíza Liana Bardini Alves, da 53ª
Zona Eleitoral, quando menciona a constatação “da relevância do fundamento do
periculum in mora” está se referindo ao teor da peça inicial que ensejou a
concessão da tutela antecipada. Este fundamento, por sua vez, fora alinhavado
com sustentáculo nos empenhos da Prefeitura, que declaravam a entrega de
dinheiro para a população o que, segundo a Magistrada: “[...] a prática de por
si só da conduta vedada estabelece presunção objetiva de desigualdade entre os
candidatos [...]”. O que se pretende é lisura neste pleito, por isso, auxiliar
com dinheiro dos impostos, ao cidadão, por mais nobre que seja o motivo,
ademais de estar vedado pela lei, desequilibra o pleito, uma vez que os demais
candidatos se entregarem uma maçã a qualquer eleitor, terão seus registros
caçados e, se eleitos, perderão o registro ou mandato. Por isso foi requerido,
e a Dra. Juíza deferiu, que o Prefeito e seu Secretário do Bem Estar Social não
possam entregar DINHEIRO à população, todavia, o fornecimento de remédios pela
Secretaria de Saúde permanece inalterado. De igual modo, a entrega das 520
certas básicas adquiridas este ano, das fraldas e leite, não está proibida,
apenas se pediu a fiscalização pelo Ministério Público, exatamente para que não
sejam estes benefícios utilizados para fins eleitoreiros.
...
Corte geral
O convenio para o reembolso de 30% dos custos com o
transporte dos universitários, já existe de há muitos anos e desde outras
administrações, por isso nem foi pedido, nem foi determinada a suspensão desse
benefício. Todavia, os usuários reivindicam, desde tempos imemoriais, um
aumento desse subsídio. A legislação proíbe esse aumento em ano eleitoral,
precisamente para preservar o certame, impedindo práticas antigas de
distribuição de benesses em ano de disputa política, com o conseqüente
desequilíbrio do pleito. Isto deveria e poderia ter sido feito até 2011. Agora,
só em 2013 se o orçamento permitir.
Fonte:
site vip social 29/08/2012
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