Por
cinco votos a um, na manhã deste sábado, 25 de agosto, durante sessão
extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
foi negado provimento ao
recurso impetrado pela Coligação "Nova Trento de todos" que tem por
candidato Gian Francesco Voltolini. A coligação já havia perdido na comarca de
São João Batista e recorreu ao TRE-SC. Dessa forma, Sandra Regina Eccel está
apta a concorrer.
Na sentença de 31 de julho, da Comarca
de São João Batista, a Juíza Liana Bardini Alves entendeu que no dia 07 de
outubro, data das eleições, a ficha da candidata estará limpa. Dessa forma o
registro de candidatura foi deferido, pois a condenação se refere a data de 03
de outubro de 2004.
O pedido de impugnação foi feito pelo
PP, PSDB, DEM e PT. Os presidentes dos partidos citados alegavam que Sandra não
poderia ser candidata, devido à condenação em sentença transitada em julgado
por compra de votos referente às eleições de 2004, e que, por tal razão,
estaria inelegível até as eleições deste ano, por conta da Lei da Ficha Limpa.
Segundo os Desembargadores sobre a decisão: “A C O R D A M os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer do recurso, acolhendo a preliminar de legitimidade dos recorrentes, e - por maioria de votos, vencido o Juiz Nelson Maia Peixoto - a ele negar provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.”
Fontes:
site Jornal Correio Catarinense e TRE-SC 26/08/2012
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