O projeto altera a Lei 8072/1990, que
define os crimes considerados hediondos.
Caso a proposição venha a converter-se
em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos
na Lei das Licitações (8666/1993), "quando a prática estiver relacionada a
licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação
pública". Os crimes hediondos são aqueles em que não há direito à anistia,
graça, indulto ou fiança.
Durante a reunião, o relator da
proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), apresentou seu voto favorável.
Ele observou que, além dos mecanismos de controle já existentes e da
fiscalização para combater os desvios de recursos públicos, "cabe tornar a
legislação ainda mais rígida, na tentativa de coibir essas práticas
nefastas". Na exposição de motivos do projeto, Lobão Filho lembrou que,
recentemente, o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da
União (AGU) divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos desviados no país
são das áreas de educação e saúde.
A Controladoria Geral da União (CGU),
segundo o senador, informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por
prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores. Essas verbas,
como comentou Lobão Filho, seriam destinadas para a reforma de escolas e
hospitais, compra de merenda escolar e remédios, e procedimentos do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Ao concluir a votação, o presidente da
comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), anunciou o envio do projeto à CCJ.
Em sua opinião, a matéria deverá ser analisada no âmbito da comissão especial
que discute a proposta de reforma do Código Penal.
Fonte:
site Fecam 11/09/2012
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