Referente a estas
datas o calendário eleitoral ficou assim decidido:
24 de setembro –
segunda-feira
1.
Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o
Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de
2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/97, art.
66, § 3º).
25 de setembro – terça-feira
1.
Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários
programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).
27 de setembro –
quinta-feira (10 dias antes)
1.
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do
seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
2.
Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas
e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades
particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte
deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
3.
Data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais informarão por
telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de comunicação
social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal
serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de
atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Regionais
Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de
seções e locais de votação.
28 de setembro –
sexta-feira
1.
Último dia para o Juízo Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral
de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida,
divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art.
4º, § 3º e § 4º).
Fonte: TSE 11/09/2012
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