Referente a estas
datas o calendário eleitoral ficou assim decidido:
5 de outubro –
sexta-feira (2 dias antes)
1.
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art.
43).
2.
Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material
destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código
Eleitoral, art. 133, § 2º).
6 de outubro – sábado (1
dia antes)
1.
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral,
art. 69, parágrafo único).
2.
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores
de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
3.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a
promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela
cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39,
§ 9º).
4.
Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e as 12
horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das Seções
Eleitorais.
5.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página
da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
6.
Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de
Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.
Fonte: TSE 29/09/2012
Nenhum comentário :
Postar um comentário