Uma
semana depois da decisão da Justiça Eleitoral de São João Batista de cassar o
registro de candidatura de Gian Voltolini e Josemar Franzoi, e declarar a
inelegibilidade do prefeito Orivan Orsi, o assunto continua sendo comentado na
mídia catarinense.
No site do TRE-SC a noticia da
decisão da Juíza Liane Bardini Alves foi divulgada, e gerou repercussão
estadual. Abaixo trechos da matéria e comentários de jornais e colunista
políticos catarinenses:
“Candidatos de Nova Trento
são cassados e multados por conduta vedada“.
Site TRE-SC 11/09/2012
A juíza da 53ª Zona
Eleitoral (São João Batista), Liana Bardini Alves, declarou inelegível o atual
prefeito de Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi (PSDB), pelo período de oito anos e
determinou a cassação dos registros de candidatura de Gian Francesco Voltolini
(PP) e Josemar Guilherme Franzói (PSDB) aos cargos de prefeito e vice pela
coligação "Nova Trento de Todos" (PP, PT, DEM e PSDB) por prática de
conduta vedada...
Enumerou na sua acusação as condutas
realizadas, sendo elas repasse a pessoas físicas e jurídicas de doações
diretas; distribuição de bens adquiridos pelo município, como cestas básicas,
fraldas geriátricas e infantis, urnas mortuárias e medicamentos; repasse de
verbas ao transporte de universitários; e despesa com propaganda institucional
irregular....
A juíza declarou em sua sentença que
os programas sociais devem ser autorizados por lei e estabelecidos os critérios
de concessão, além da autorização das despesas decorrentes ao seu cumprimento.
Como o programa já existe e possui execução orçamentária um ano antes, ele
deverá existir, no mínimo, dois anos anteriores ao pleito eleitoral, não
podendo haver acréscimo de valores. O município possui lei que autoriza esta
concessão de apenas alguns auxílios financeiros a pessoas carentes, conforme
consta na norma nº 1.379/1994.
Os representados observaram que
tiveram as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas, porém não apresentaram
provas necessárias, ou seja, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Foi constatado também o pagamento de
faturas de energia elétrica para pessoas supostamente carentes, fato que não
consta na lei municipal. Para a magistrada, o prefeito estava "utilizando
da máquina pública para beneficiar seus candidatos na disputa eleitoral de
2012", sendo possível verificar a captação de votos.
Além destes fatos, a Lei Municipal nº
1.402/1995 determina que os auxílios serão de até quatro salários mínimos, ou
seja, R$ 2.488,00, mas em apenas uma doação o valor chegou a R$ 2.869,24,
superando 55% do valor de um salário mínimo.“
“A Firmeza da Justiça”
Site
Paulo Alceu – Coluna Interna 08/09/2012
“O Poder Judiciário e o Poder
Eleitoral não podem ser coniventes com o descaso com o erário, gastos
exacerbados, superfaturamento e corrupção, e que se seus representantes querem
ser nobres que façam doações com dinheiro privado, dinheiro do suor e não
dinheiro público que está aí para ser gasto nos exatos termos da lei e não com
infração a esta”. Trecho da sentença em que a juíza Liana Bardini Alves, da
Zona Eleitoral de São João Batista, cassa o registro de três candidatos com
base em acusações de ilegalidades cometidas na prefeitura de Nova Trento. E ela
foi adiante afirmando que “a população está cansada de tanto escárnio com o
erário.” Chegou a afirmar que a captação de votos está “escancarada.” Revelou a
sujeira que envolve muito das campanhas eleitorais. Um fato lamentável e que se
repete eleição a eleição. Com certeza que uma postura firme do Judiciário
provocaria uma reação de retração por parte desses criminosos que se sentem
impunes. Dá para perceber, diante de manifestações como a da juíza Bardini
Alves, que embora ainda muito distante do ideal, começam a surgir manifestações
de repudio acompanhadas de ações firmes. Mas uma mudança mais rápida e
abrangente só se dará diante da posição determinada do cidadão, começando por
respeitar o voto não dando oportunidade para discurso fácil e omissões que
acabam se transformando em desvios e benefícios próprios.“
“Prefeito multado e candidatos cassadoos em Nova Trento ”
Site
Clicrbs – Coluna Moacir Pereira 11/09/2012
“O TRE/SC acaba de divulgar que cassou
candidaturas e multou o atual prefeito de Nova Trento. Segue o texto da assessoria
do tribunal.
A juíza da
53ª Zona Eleitoral, Liana Bardini Alves, declarou inelegível o atual prefeito
de Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi (PSDB), pelo período de oito anos e
determinou a cassação dos registros de candidatura de Gian Francesco Voltolini
(PP) e Josemar Guilherme Franzói (PSDB), aos cargos de prefeito e vice pela
coligação “Nova Trento de Todos” (PP, PT, DEM e PSDB), por prática de conduta
vedada. A todos foi aplicada multa individual no valor de R$ 53.205,00, por
estarem praticando tais atos há mais de seis meses. Foi solicitada, ainda, a
suspensão das práticas sob a pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A
decisão foi publicada das páginas 13 a 16, do Diário da Justiça Eleitoral de
Santa Catarina, no último dia 6, mas da decisão, cabe recurso ao TRESC.”
“Prefeito e candidatos de Nova Trento já
recorrem”
Site
Clicrbs – Coluna Moacir Pereira 11/09/2012
“O prefeito Orivan Jarbas Orsi (PSDB),
de Nova Trento, afirma que já está recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/SC) da decisão da juíza da 53ª Zona Eleitoral, Liana Bardini Alves, que o
tornou inelegível por oito anos e cassou as candidaturas Gian Francesco
Voltolini (PP) e Josemar Guilherme Franzói (PSDB), aos cargos de prefeito e
vice pela coligação “Nova Trento de Todos” (PP, PT, DEM e PSDB). O TRE/SC
concedeu efeito suspensivo da decisão da juíza até a análise do caso.
Na denúncia, movida pela coligação
adversária, o prefeito é acusado de repasse a pessoas físicas e jurídicas de
doações diretas; distribuição de bens adquiridos pelo município, como cestas
básicas, fraldas geriátricas e infantis, urnas mortuárias e medicamentos;
repasse de verbas ao transporte de universitários e despesa com propaganda
institucional irregular.
Apenas a parte sobre a propaganda
institucional foi rejeitada pela juíza Liana Alves.”
“Orivan Jarbas Orsi é punido pela justiça eleitoral”
Site
Radio Vale Tijucas 10/09/2012
“Já está no mural do Cartório
Eleitoral de São João Batista a decisão da juíza da 53ª Zona Eleitoral, Liana
Bardini Alves, que julgou parcialmente procedente a representação para declarar
a inelegibilidade por oito anos de Orivan Jarbas Orsi (atual prefeito de nova
Trento), cassar o registro de candidatura dos representantes Gian Francesco
Voltolini e Josemar Guilherme Franzoi, com fundamento no parágrafo 4º, do
artigo 73 da Lei das Eleições, e condenar os representados Orivan Jarbas Orsi,
Gian Francesco Voltolini, Josemar Guilherme Franzoi e Coligação “Nova Trento de
Todos”, a multa individual, no valor de R$53 mil e 205 reais, uma vez que foram
praticadas quatro condutas vedadas e não apenas uma e ainda, levando em
consideração que as condutas estão sendo praticadas ininterruptamente e
comprovadamente há mais de seis meses...”
“Justiça Eleitoral cassa registros de candidatura de Gian
e Josemar”
Site
Jornal O Atlântico 10/09/2012
“...Ao julgar a Representação, que
apontou diversas ilegalidades praticadas pela Administração Municipal de Nova
Trento em benefício dos candidatos apoiados pelo prefeito, dentre outras
coisas, apontou a Juíza que"O Poder Judiciário e a Justiça Eleitoral não
podem ser coniventes com o descaso com o erário, gastos exacerbados,
superfaturamento e corrupção" e que "se os representados querem ser
nobres que façam doações com dinheiro privado, dinheiro do seu suor e não
dinheiro público que está aí para ser gasto nos exatos termos da lei e não com
infração a esta".
Ainda ressaltou que "A população está cansada de tanto escárnio com o erário", e que "A captação de votos está escancarada!!!"...”
Ainda ressaltou que "A população está cansada de tanto escárnio com o erário", e que "A captação de votos está escancarada!!!"...”
“Decisão do TRE para Nova Trento acende sinal
amarelo por aqui.”
Site
Jornal Cruzeiro do Vale (Gaspar) – coluna Olhando a Maré 11/09/2012
“A juíza da 53ª Zona Eleitoral (São
João Batista), Liana Bardini Alves, declarou inelegível o atual prefeito de
Nova Trento, Orivan Jarbas Orsi (PSDB), pelo período de oito anos e determinou
a cassação dos registros de candidatura de Gian Francesco Voltolini (PP) e
Josemar Guilherme Franzói (PSDB) aos cargos de prefeito e vice pela coligação
"Nova Trento de Todos" (PP, PT, DEM e PSDB) por prática de conduta
vedada.
A todos foi aplicada multa individual
de R$ 53.205,00 por estarem praticando tais atos há mais de seis meses. Foi
solicitada ainda a suspensão das práticas, sob a pena de multa diária no valor
de R$ 500,00. A decisão foi publicada das páginas 13 a 16 do Diário da Justiça
Eleitoral de Santa Catarina de quinta-feira (6), mas cabe recurso ao TRESC.
A coligação "Comprometidos com
Nova Trento" (PDT, PMDB e PSD) ingressou com ação contra Orsi, Voltolini,
Franzói e a coligação "Nova Trento de Todos", sob a alegação de que
estaria ocorrendo distribuição de valores por parte da Administração Pública
municipal, para particulares através do Fundo Municipal de Assistência Social,
ato configurado como conduta vedada pelo artigo 73, parágrafo 10º, da Lei nº
9.504/1997.
Enumerou na sua acusação as condutas
realizadas, sendo elas repasse a pessoas físicas e jurídicas de doações
diretas; distribuição de bens adquiridos pelo município, como cestas básicas,
fraldas geriátricas e infantis, urnas mortuárias e medicamentos; repasse de
verbas ao transporte de universitários; e despesa com propaganda institucional
irregular.”
Fontes:
site TRE-SC 09/09/2012, site pauloalceu.com.br 08/09/2012, site
clicrbs.com.br/moacirpereira 11/09/2012, site radiovaletj.com.br 10/09/2012,
site oatlantico.com.br 10/09/2012, site cruzeirodovale.com.br 11/09/2012
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