Referente a estas
datas o calendário eleitoral ficou assim decidido:
11 de outubro –
quinta-feira (4 dias após o primeiro turno)
1.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais ou os Cartórios Eleitorais
entregarem aos partidos políticos e coligações, quando solicitados, os
relatórios dos boletins de urna que estiverem em pendência, sua motivação e a
respectiva decisão, observado o horário de encerramento da totalização.
2.
Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível em sua página da internet
os dados de votação especificados por Seção Eleitoral, assim como as tabelas de
correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização
em cada Unidade da Federação.
12 de outubro –
sexta-feira
1.
Último dia para o Juízo Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição
para Prefeito e Vice-Prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos
Municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados,
sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se
verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer candidato obter a
maioria absoluta de votos.
2.
Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas Juntas Eleitorais.
13 de outubro – sábado
1.
Data a partir da qual, nos Municípios em que não houver votação em segundo
turno, os Cartórios Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados,
domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas a prestação de contas de
campanha, não mais serão publicadas em cartório.
2.
Data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em segundo turno,
as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais não mais permanecerão abertas
aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em
sessão.
Fonte: TSE 01/10/2012
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