No
Brasil, há dois tipos de voto usados para eleger candidatos numa eleição:
O voto
majoritário (Major) significa maior) é adotado nos pleitos para
presidentes, governadores, senadores, prefeitos, e seus respectivos vices. É
usada quando está em disputa um ou duas vagas (no caso de senador). Vence que
tem o maior número de votos.
O voto proporcional é adotado
nos pleitos para deputados federais, deputados estaduais, e vereadores. É usado
quando há um número grande de vagas em disputa, sendo usado o cálculo da
proporção. Nem sempre o que mais votado se elege.
O Código Eleitoral, Lei 4.737 de
15.07.1965, Parte Quarta, Título I, Capítulo IV (art. 105 a 113) legisla sobre
a Representação Proporcional.
Resumidamente, a representação proporcional
funciona assim: tem-se uma bancada com um número determinado de vagas. Apuram-se
quantos votos cada partido teve e são atribuídas cadeiras a esses partidos
proporcionalmente aos seus votos (quociente partidário). Em cada legenda
partidária, serão eleitos os candidatos mais votados até que se preencha o
número de cadeiras obtidas.
O artigo 109 versa sobre os lugares
não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários. Em seu parágrafo
segundo, só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos que
obtiveram o quociente eleitoral (razão do total de votos válidos pelo número de
vagas).
Fonte:
Wikipédia 18/06/2012
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