Referente a estas
datas o calendário eleitoral ficou assim decidido:
2 de novembro –
sexta-feira
1.
Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do
Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados
os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94,
caput).
6 de novembro –
terça-feira (30 dias após o primeiro turno)
1.
Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar
justificativa ao Juízo Eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
2.
Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês
financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações
de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram
ao segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/97, art. 29, III e IV).
3.
Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às
eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral
(Lei no 9.504/97, art. 29, § 1º).
4.
Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos
Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às
eleições, com a restauração do bem, se for o caso (Resolução no 22.718/2008,
art. 78 e Resolução nº 23.191/2009, art. 89).
5.
Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à
votação de 7 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei no
6.091/74, art. 2º, parágrafo único).
16 de novembro –
sexta-feira
1.
Data a partir da qual os Cartórios e as Secretarias dos Tribunais Regionais
Eleitorais, exceto a do Tribunal Superior Eleitoral e as unidades responsáveis
pela análise das prestações de contas, não mais permanecerão abertos aos
sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às prestações
de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.
2.
Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos.
Fonte: TSE 01/11/2012
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