Referente a estas
datas o calendário eleitoral ficou assim decidido:
6 de dezembro –
quinta-feira (60 dias após o primeiro turno)
1.
Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro
apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (Lei no 6.091/74, art. 7º).
2.
Último dia para o Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos
de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno, assegurar o
lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as
providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando
necessário.
11 de dezembro –
terça-feira
1.
Último dia do prazo para a publicação da decisão do Juízo Eleitoral que julgar
as contas dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).
19 de dezembro –
quarta-feira
1.
Último dia para a diplomação dos eleitos.
2.
Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais permanecerá aberto
aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em
sessão (Resolução nº 22.971/2008).
31 de dezembro –
segunda-feira
1.
Data em que todas as inscrições dos candidatos e comitês financeiros na Receita
Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº
1019/2010, art. 7º).
Fonte: TSE 01/07/2012
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