O eleitor que deixou de votar no
segundo turno das Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e
não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa
até o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve
regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é
obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada
em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos
cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em
formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para preencher o
formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do
requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um
documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor
legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista,
carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não
apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar
passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções
Quem deixar de votar e não apresentar
justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o
título cancelado.
Eleitores no exterior: Os eleitores
residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram
não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores
participam somente do pleito para presidente da República.
Já os residentes no exterior que não
se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do
Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no
prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Fonte:
TSE 14/11/2012
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