As hipóteses em que candidatos a
prefeito podem ou não ser diplomados e tomar posse a partir de 1º de janeiro de
2013
variam de acordo com o andamento de seus processos na Justiça Eleitoral e
o resultado do pleito.
O candidato que obteve mais de 50% dos
votos válidos e concorreu com o registro negado, com indeferimento mantido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não pode ser diplomado e, consequentemente,
empossado. Assim, um novo pleito, por meio das chamadas eleições suplementares,
terá de ser realizado.
Enquanto essas eleições não forem
realizadas, o presidente da Câmara de Vereadores da cidade exerce a função de
prefeito.
Se o candidato obteve menos de 50% dos
votos válidos e também concorreu com o registro negado pela Justiça Eleitoral,
ele não pode ser diplomado ou empossado. Nesse caso, o segundo colocado no
pleito, que esteja com o registro concedido, assume a Prefeitura.
Candidatos que concorreram com o
registro concedido, porém impugnado, podem ser diplomados e empossados enquanto
o recurso não for julgado em definitivo na Justiça Eleitoral.
Em nenhuma hipótese se permite a
prorrogação do mandato dos atuais prefeitos. Além disso, o candidato a
vice-prefeito nunca assume o cargo de chefe do Executivo municipal no caso de
morte ou renúncia do candidato a prefeito já eleito, mas que não tenha sido
empossado.
É sempre o presidente da Câmara de
Vereadores da cidade que assume no caso de o candidato com maior número de
votos não poder ser empossado.
Fonte: Site TSE 21/12/2012
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