A condenação foi pelo exercício da
advocacia, prática proibida aos membros do Ministério Público.
O Tribunal de Justiça condenou um
procurador de Justiça do Estado de Santa Catarina à perda do cargo
público por exercício de advocacia, prática proibida para o cargo de
procurador. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação contra o procurador Anselmo
Jerônimo de Oliveira foi movida pelo próprio Ministério Público. Oliveira é
acusado de ter escrito argumentações de defesas de réus em processos e enviado
os textos a dois advogados, que assinavam as peças processuais.
Os e-mails, de acordo com as
investigações, eram mandados a partir do próprio endereço funcional do
procurador. Segundo a decisão do TJSC, algumas das defesas, inclusive, eram de
réus em ações movidas pelo próprio MP.
Na defesa, o procurador alegou que as
argumentações eram feitas por seu filho, que é advogado, e enviadas a partir de
seu computador porque mora em outra cidade e nas datas citadas no processo
estava na Capital, não tendo como usar seu próprio e-mail.
O argumento foi derrubado, segundo a
decisão, pelo caráter pessoal usado em expressões nos e-mails. O MP entendeu
que há "incompatibilidade absoluta da conduta praticada pelo réu com o
cargo que exerce".
O advogado Péricles Prade, que defende
o procurador na ação, foi procurado pela reportagem na noite de quarta-feira
(12), mas afirmou que não poderia falar sobre o assunto no momento e que só se
manifestaria a partir desta quinta-feira.
Fonte: Site Jornal A Notícia 13/12/2012
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