Termina na próxima quinta-feira (6) o
prazo para que os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2012
justificarem ausência às urnas.
Já os eleitores que faltaram ao segundo turno
poderão justificar até o dia 27 de dezembro.
A justificativa deve ser apresentada
em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos
cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do requerimento devidamente preenchido,
o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a
carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades
funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não
apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte,
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Quem deixar de votar e não apresentar
justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o
título cancelado.
Eleitores no exterior:
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país
onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal.
Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
Já os residentes no exterior que não
se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do
Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições
no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Fonte: TSE 03/12/2012
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