Sobre a licitude de servidor público
exercer cumulativamente mandato eletivo de Vereador:
A hipótese é perfeitamente
viável e legal, uma vez que enquadrada nos ditames do artigo 38 da Constituição
Federal.
Quanto à percepção cumulativa das
respectivas remunerações, o dispositivo constitucional assegura explicitamente
essa possibilidade, desde que haja compatibilidade horária entre o exercício de
um e outro cargo.
Procedência da opção pela remuneração
mais conveniente.
A mesma norma constitucional
estabelece que, inocorrendo compatibilidade horária, o servidor deverá ser
afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração deste
(cargo, emprego ou função pública), ao exercer o mandato de Vereador.
Prejulgado 0068
Fonte: Site TCE-SC 23/01/2013
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