Em Santa Catarina, 39.274 eleitores
podem ter o título cancelado.
Para regularizar a situação, esses eleitores
devem comparecer a um cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de
abril, portando documento oficial com foto e/ou título eleitoral e, caso
possuam, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento
ou dispensa de recolhimento de multa.
Essa quitação dos débitos com a
Justiça Eleitoral pode ser realizada por algum familiar que apresente os
documentos do eleitor faltoso. O mesmo vale para os eleitores faltosos que
estão no exterior e não podem comparecer pessoalmente a um cartório.
Entre os municípios catarinenses,
Florianópolis se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis
de cancelamento do título: 4.275 no total. Em segundo lugar está o maior
colégio eleitoral do estado, Joinville, com 4.023, e, em terceiro, Blumenau,
com 2.705.
Houve também um número expressivo de
eleitores faltosos em Criciúma, 1.752; em Itajaí estão irregulares 1.517 e em
São José, 1380.
As cidades que tiveram menos faltosos
foram Cunhataí, Paial e Zortéa , cada uma com apenas um eleitor
irregular.
Conforme o TSE, em todo o
Brasil, 1.512.884 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos
três últimos pleitos eleitorais podem ter o seu título cancelado.
A partir desta quarta-feira (20), a
relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos
cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode
verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não
será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa
(correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não
comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da
justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará
o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12
de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no
primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas
eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas
às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão
computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de
70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos.
As pessoas com deficiência para as
quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente
oneroso e que já informaram sua situação à Justiça Eleitoral, também não terão
o título cancelado.
Os cartórios eleitorais estão abertos
durante o ano todo para os eleitores que queiram realizar transferência e para
os novos eleitores que queiram tirar seu título.
Eleições
anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre
no ano posterior às eleições. Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos
cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nos três últimos
pleitos realizados até 2010. Em 2009, o total de títulos cancelados foi de
551.456, isso para os eleitores que completaram, nas eleições municipais de
2008, três pleitos eleitorais sem votar ou justificar a ausência.
Em 2007, 1.640.317 documentos foram
cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça
Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005,
foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito
de 2004.
Consequências: Quem não regularizar a
situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro
poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber
salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e
inscrição.
A irregularidade também pode gerar
dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
No município de Nova Trento tem 33
eleitores faltosos identificados até o dia 20 de fevereiro de 2013.
Fonte: Site TRE-SC 21/02/2013
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