O Tribunal Regional Eleitoral marcou a
data para o julgamento do Prefeito Gian Francesco Voltolini.
O
TRE-SC enviou para julgamento do processo de cassação do agora Prefeito Gian
(PP), seu vice Josemar Guilherme Franzoi (PSDB) e de inelegibilidade de ambos e
do ex-Prefeito Orivan Jarbas Orsi (PSDB), para amanhã dia 20 de fevereiro.
Como
Gian e Josemar foram diplomados e tomaram posse no dia primeiro de janeiro, o
processo julgará a cassação ou não do diploma dos dois.
O
processo RE Nº 374-59.2012.624.0053 - Recurso Eleitoral foi formalizado pela
Coligação “Comprometidos com Nova Trento” do PMDB/PSD/PDT acusando os três
políticos de crimes eleitorais, assim descrito pela Justiça Eleitoral:
“PROCESSO
N.: 374-59.2012.624.0053
Vistos para sentença.
Vistos para sentença.
A Coligação "Comprometidos com
Nova Trento" ingressou com representação por conduta vedada contra Orivan
Jarbas Orsi, Gian Francesco Voltolini, Josemar Guilherme Franzói e Coligação
"Nova Trento de Todos", alegando, em síntese, que a Administração
Pública Municipal está distribuindo valores a particulares por meio do Fundo
Municipal de Assistência Social e de que esta prática configura conduta vedada,
nos termos do art. 73, § 10º, da Lei 9.504/97.
Salienta que quatro são as condutas
que vem sendo praticadas pela administração municipal, quais sejam: a)
existência de despesas empenhadas do Fundo Municipal de Assistência Social
destinadas ao repasse a pessoas físicas e jurídicas de doações diretas; b)
distribuição de bens adquiridos pelo município, tais como, cestas básicas,
fraldas geriátricas e infantis e leite; c) ampliação do repasse de verbas ao
transporte de universitários e; d) existência de despesa com propaganda
institucional irregular.
Ao final, requer a suspensão das
condutas vedadas; a aplicação de multa; a cassação do registro de candidatura
dos representados Gian Voltolini e Josemar Franzói e a declaração de
inelegibilidade de todos os representados.
Recebida a inicial, foi determinada a
suspensão da "distribuição gratuita de bens e/ou auxílios financeiros
destinados a pessoas físicas, mormente aqueles custeados com recursos do Fundo
de Assistência Social ou por meio de outras dotações orçamentárias não
autorizadas em lei específica e já em execução no exercício anterior".
... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a representação para: a) declarar a inelegibilidade por oito anos de
Orivan Jarbas Orsi, com fulcro no art. 1º, I, `j¿, da Lei Complementar n.
64/90; b) cassar o registro da candidatura dos representados Gian Francesco
Voltolini e Josemar Guilherme Franzói, com fundamento no § 4º, do art. 73, da
Lei de Eleições; c) condenar os representados Orivan Jarbas Orsi, Gian
Francesco Voltolini, Josemar Guilherme Franzói e Coligação "Nova Trento de
Todos" a multa individual (art. 11, § 8º, II, da Lei 9.504/97), no valor
de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), uma vez que
foram praticadas quatro condutas vedadas e não apenas uma e, ainda, levando em
consideração que as condutas estão sendo praticadas ininterruptamente e
comprovadamente há mais de seis meses; d) determinar a suspensão em definitivo
das condutas vedadas analisadas na presente decisão, sob pena de multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), confirmando a tutela antecipada
concedida, com fulcro no art. 73, § 4º, da Lei 9.504/97.
P. R.I
São João Batista, 05 de setembro de
2012.
Liana Bardini Alves
Juíza da 53ª Zona Eleitoral”
Após a cassação de registro, os
candidatos conseguiram uma liminar por um Juiz Eleitoral em Florianópolis que
suspendeu a decisão provisoriamente da Juíza Liana Bardini Alves de São João
Batista, podendo assim seguir na campanha, eleição, diplomação e posse,
enquanto que o processo continuava.
No dia 11 de dezembro passado o
processo teve parecer do Procurador Regional Eleitoral favorável aos três
políticos, conforme exposto no processo:
“ANTE O EXPOSTO, a Procuradoria
Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pelo conhecimento
dos recursos e, no mérito, pelo (i) provimento parcial do recurso interposto
pela “Coligação Nova Trento de Todos” e Outros para afastar as penalidades
aplicadas pelo Juízo Eleitoral de 1º Grau; e, (ii) desprovimento do recurso
interposto pela Coligação “Comprometidos com Nova Trento”.
Florianópolis,
11 de novembro de 2012.
ANDRÉ
STEFANI BERTUOL
Procurador
Regional Eleitoral”
Mesmo com parecer favorável do Procurador
Regional Eleitoral, o processo continuou em frente e no dia 07 de fevereiro
passado, já concluído foi incluído na pauta de julgamento do dia 20 próximo.
Ele será julgado pelos Juízes Regionais Eleitorais do TRE-SC.
De acordo com a decisão do dia 20
poderemos ter uma situação nova ou não na administração municipal:
- Se Gian e Josemar tiverem seus
diplomas mantidos, eles continuarão administrando o município, podendo o
processo prosseguir no TSE em Brasília, caso a Coligação “Comprometidos com
Nova Trento” do PMDB/PSD/PDT resolver recorrer da decisão. Se não houver
recurso o processo encerra e os dois poderão terminar o mandato sem problema
nenhum;
- Se Gian e Josemar tiverem seus
diplomas cassados, eles deixarão a administração do município imediatamente,
assumindo o atual Presidente da Câmara Airton Antônio Dalbosco, o Bito (PMDB).
Com a cassação há duas hipóteses:
1ª Gian e Josemar conseguirem uma
liminar no TSE em Brasília, para retornarem aos cargos até decisão final
naquele tribunal, continuando o processo na última instância;
2ª Gian e Josemar não conseguirem uma
liminar no TSE em Brasília, para retornarem aos cargos. Se for decisão final,
os dois não voltariam mais para a administração Municipal, e o TRE-SC
convocaria nova eleição para Prefeito e Vice num prazo de sessenta dias,
iniciando novamente todo o processo eleitoral como convenções, registros,
propaganda eleitoral e votação.
Neste caso somente não poderiam
participar deste novo pleito Gian, Josemar e Orivan, pois estariam inelegíveis
por oito anos. Nesta hipótese, até a posse do novo Prefeito e Vice, o
Presidente da Câmara continuaria a frente da Administração Municipal.
Tanto os políticos que serão julgados
como a Coligação “Comprometidos com Nova Trento” do PMDB/PSD/PDT, se mostram
confiantes na decisão favorável a eles pelo TRE-SC no dia 20. Com certeza será
uma decisão muito importante para o município de Nova Trento.
Fonte: Site TRE-SC 15/02/2013
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