O Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina divulgou o resultado oficial do julgamento do Prefeito Gian,
Vice-Prefeito Josemar e ex-Prefeito Orivan.
Segundo ata da reunião do julgado RE
Nº 374-59.2012.6.24.0053 em 20/02/2013, decisão não assinada foi:
“à unanimidade, conhecer dos recursos,
dar parcial provimento ao de Orivan Jarbas Orsi, para afastar a sua
inelegibilidade e diminuir a multa imposta para R$ 10.641,00 (dez mil,
seiscentos e quarenta e um reais);
Dar provimento integral ao interposto
por Gian Francesco Voltolini e Josemar Guilherme Franzói, para afastar a
cassação dos registros e multa;
E negar provimento ao recurso da
Coligação "Comprometidos com Nova Trento", nos termos do voto do
Relator.
O Juiz Eládio declarou-se impedido e
não participou do julgamento, que foi presidido pelo Juiz Luiz Cézar Medeiros.
Apresentaram sustentação oral os advogados Luiz Magno Pinto Bastos Junior e
Fernando Francisco Afonso Fernandez.”
Fonte: Site TRE-SC 21/02/2013
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