Foi confirmada em segundo grau a
condenação de Sandra Regina Eccel, ex-Prefeita de Nova Trento.
Ela foi
condenada por negar-se a prestar informações requeridas pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC), o que configura ato de improbidade administrativa.
De acordo com a ação ajuizada pelo
MPSC, a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista requisitou à
Prefeita de Nova Trento, por três vezes, a lista dos beneficiados pela entrega
de cestas básicas distribuídas pelo município. O objetivo era instruir procedimento
que apurava desvio de finalidade na distribuição, realizada pela Secretaria
Municipal de Bem-Estar Social de Nova Trento.
Sandra Regina Eccel, no entanto,
negou-se reiteradamente a encaminhar os dados solicitados, sob o argumento de
que estariam protegidos por sigilo determinado no Código de Ética da
Assistência Social.
Na ação, a Promotoria de Justiça
ressalta que, apesar de prever o sigilo, o próprio Código de Ética abre a
exceção para os casos em que trouxer prejuízo aos interesses do usuário, de
terceiros e da coletividade.
Além disso, ressalta a Promotoria de
Justiça, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Ministério Público, a Lei de
Ação Civil Pública e a Lei de Improbidade Administrativa garantem ao Ministério
Público a possibilidade de requerer informações para instruir seu feito.
Diante do exposto pelo Ministério
Público, o Juízo da Comarca de São João Batista condenou a ex-Prefeita à multa
de R$ 10 mil por ato de improbidade administrativa. Inconformada, Sandra Regina
Eccel apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou o recurso
desprovido, por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público. A decisão é
passível de recurso. (ACP n. 062.08.002693-3/Apelação n. 2010.055037-9)
Fonte: Site Jornal Correio Catarinense
21/03/2013
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