O eleitor faltoso, que não votou e não
justificou a ausência nos três últimos pleitos eleitorais, tem até o próximo
dia 25 para fazer sua regularização com a Justiça Eleitoral ou terá o seu
título cancelado.
Para ficar quite com a Justiça
Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento
oficial com foto, título de eleitor, comprovantes de votação, de justificativa
eleitoral e de recolhimento ou dispensa de multa.
Essa quitação dos débitos eleitorais
também pode ser realizada por algum familiar que apresente os documentos do
eleitor faltoso. O mesmo vale para os eleitores faltosos que estão no exterior
e não podem comparecer pessoalmente a um cartório.
Desde o dia 20 de fevereiro, a relação
das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios
eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se
o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral ressalta que não
será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa
(correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. O não comparecimento
ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa
de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento
automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou de votar no
primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas
eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas
às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.
Não serão computadas as eleições que
tiverem sido anuladas por determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do
voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos –
não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para
as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou
extremamente oneroso e que já informaram sua situação à Justiça Eleitoral,
também não terão o título cancelado.
Consequências:
Quem não regularizar a situação do
título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser
impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de
função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e
inscrição.
A irregularidade também pode gerar
dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte:
site TRE-SC 16/04/2013
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