Os neotrentinos que estão em débito com o Município,
têm até o dia 31 de julho para parcelar suas dividas por meio do Programa de
Recuperação Fiscal.
A abrangência do programa compreende os créditos
tributários relativos ao IPTU e ISS, cujo fato gerador tenha ocorrido até
Para aderir ao programa, basta entrar em contato com
o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, mas é necessário que o débito
seja pago integralmente ou em primeira parcela até 31 de julho de 2013 .
Pessoas físicas devem apresentar cópia do documento de identidade e CPF, já
pessoas jurídicas devem apresentar cartão CNPJ e contrato social. Se o
representante não possuir poderes pelo contrato social, deverá apresentar
procuração simples. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (48)
3267-3200.
Refis: O Programa de Recuperação Fiscal relativos ao
IPTU e ISS de Nova Trento prevê condições especiais para a regularização dos
débitos com o Município. O desconto ocorrerá em relação aos encargos da dívida,
podendo chegar a 100% da multa e até 80% dos juros de mora, para quem efetuar o
pagamento à vista.
Confira
na tabela abaixo a relação dos descontos:
Nº
de parcelas
|
Anistia
da multa
|
Anistia
dos juros
|
Valor
mínimo da parcela PF
|
Valor
mínimo da parcela PJ
|
Única
|
100%
|
80%
|
R$
50,00
|
R$
200,00
|
Até
03
|
70%
|
50%
|
R$
50,00
|
R$
200,00
|
Até
05
|
50%
|
30%
|
R$
50,00
|
R$
200,00
|
Caso o contribuinte não opte pelo pagamento à vista,
nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), para as
pessoas físicas, e de R$ 200,00 (duzentos reais), para as pessoas jurídicas.
Fonte: site PMNT 13/06/2013
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