A Aliança Renovadora Nacional (Arena)
entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (30), com pedido
de registro de seu estatuto para concorrer às eleições de 2014.
A Arena pede
que seja concedido seu registro provisório e sejam autorizados os registros de
suas direções estaduais sem o requisito de assinaturas de apoio de eleitores à
criação de partido, exigido pela legislação, para que possa obter seu registro
definitivo automático.
Pede que o registro provisório seja
deferido pelo TSE para que o partido, em fase de formação, possa disputar as
eleições gerais de 2014. A sigla solicita que não seja “disponibilizado
nenhum direito de arena, cota de Fundo Partidário ou similares, e também sejam
proibidas as coligações em quaisquer níveis com a Aliança, eis que é de nossa
responsabilidade comprovar unitariamente o caráter nacional, com votos diretos
à Aliança e seus candidatos”.
Requer ainda no pedido de registro no
TSE que “somente seja autorizada a posse dos candidatos eleitos, se houver,
pela Aliança, após a comprovação do caráter nacional da mesma”. E ainda:
“restando registrados votos em valor igual ou superior ao mínimo necessário,
seja automaticamente reconhecido que o registro da Aliança é de caráter
nacional e definitivo”.
Por fim, solicita que os cartórios
eleitorais ou tribunais regionais eleitorais (TREs), posteriormente, “nos
termos do processo de apuração dos votos respectivo, emitam as certidões
consolidadas constando o número de votos obtidos, a fim de serem apresentadas”
ao TSE.
Informa o partido em fase de criação
que os subscritores da ata de fundação da Arena reuniram-se em 1º de junho de
2012, através de programa de computador, para aprovar seu programa político.
Explica a sigla que a reunião de fundação ocorreu na modalidade eletrônica
“devido à absoluta impossibilidade financeira e geográfica para o encontro
nacional físico, de mais de 140 pessoas provenientes de 15 estados”.
Ressalta que o estatuto e o programa
partidário foram publicados no Diário Oficial da União de 14 de novembro de
2012. Informa também que obteve o registro civil no Cartório do 1º Ofício de
Registro Civil, de Brasília. A Arena afirma que constituiu órgãos estaduais de
direção no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais,
Distrito Federal, Sergipe, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso do Sul e
Tocantins. Esclarece, no entanto, que não registrou tais órgãos nos tribunais
regionais eleitorais (TREs).
Ao solicitar o registro de seu
estatuto no TSE, a sigla afirma ser inconstitucional dispositivo (parágrafo
primeiro do artigo 9º) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Esse
parágrafo afirma que a prova de apoiamento mínimo de eleitores, pelo partido em
formação, deve ser feita por meio de assinaturas, com menção aos títulos
eleitorais, devendo as assinaturas e os números dos títulos serem atestados
pelo cartório eleitoral.
Segundo a Arena, o caráter nacional de
uma sigla, que é exigido pelo inciso I do artigo 17 da Constituição Federal,
deve ser demonstrado “pela apresentação de apoio eleitoral, na forma de votos
dados, e observa-se que isso é diferente de captação de assinaturas”.
De acordo com a legenda, quando se
exige, como no artigo 9º da Lei dos Partidos Políticos, o apoiamento dos
eleitores por meio de assinaturas, em listas a serem publicadas em mural no
cartório eleitoral, “está-se violando o sufrágio igualitário, a partir do
momento que não é mecanismo adequado para demonstração de representatividade”.
O partido quer comprovar o apoiamento
nacional de eleitores, correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na
última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos
nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que votou em
cada um deles (dispositivo do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos), após
participar das eleições.
Por fim, a Arena solicita o número 69
para a legenda em processo de criação.
A
ministra Luciana Lóssio é a relatora do pedido de
registro.
Fonte: Site TSE 02/09/2013
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