O Partido Republicano da Ordem Social
(PROS) é a 31º legenda política a obter registro do seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Os ministros deferiram, nesta terça-feira (24), o pedido
de registro da sigla por considerar que o partido cumpriu as exigências legais
para a sua criação, fixadas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) e
em resolução do Tribunal, tais como apoiamento nacional de eleitores e
registros de diretórios estaduais em pelo menos nove tribunais regionais
eleitorais (TREs), entre outras estipuladas. A nova agremiação será
identificada na urna eletrônica pelo número 90.
Com o registro, o partido está apto a
lançar candidatos às Eleições de 2014, desde que os mesmos cumpram os
requisitos eleitorais necessários, como filiação partidária e domicílio
eleitoral no Estado onde pretende concorrer, ambos há pelo menos um ano antes
do pleito, entre outros dispositivos legais. Para concorrer às eleições gerais
de 2014 o partido em formação necessita ter registro no TSE até o dia 5 de
outubro deste ano.
Relatora do pedido, a ministra Laurita
Vaz reafirmou na sessão desta noite seu voto dado na sessão do dia 10 de
setembro favorável ao registro do PROS. A relatora informou que o partido
cumpriu, no prazo determinado de 24 horas, as solicitações feitas por ela
visando dirimir dúvidas e comprovar os apoiamentos de eleitores conseguidos
pela sigla para a sua criação. A ministra disse que foram esclarecidos os
pontos que a levaram a requerer vista regimental do processo no dia 19 deste
mês. “Reafirmo, portanto, meu voto pelo deferimento do registro”, disse a
relatora.
O voto da ministra Laurita Vaz foi
acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros
Dias Toffoli, Gilmar Mendes (substituto) e Castro Meira (que não integra mais o
Tribunal, mas havia votado na sessão do dia 10 de setembro).
Ao votar na sessão desta terça-feira,
o ministro Dias Toffoli destacou que confia na Justiça Eleitoral e em seus servidores.
“Confio nas certidões emitidas pela Justiça Eleitoral”.
“A Justiça Eleitoral não tem sido
conivente ou facilitadora no que diz respeito à análise desses apoiamentos [de
eleitores para a criação de um partido]. Pelo contrário, tem agido com rigor”,
disse o ministro.
Já os ministros Luciana Lóssio e
Henrique Neves divergiram da relatora e votaram pela realização de diligência
para que fossem trazidas aos autos as listas de assinaturas de eleitores nas
certidões de cartórios eleitorais em que isso não ocorreu e examinadas
determinadas listas em apoio à formação do PROS.
Requisitos: Na sessão de 10 de
setembro, a relatora do pedido de registro, ministra Laurita Vaz, afirmou que o
PROS comprovou o apoiamento nacional de eleitores à criação do partido,
equivalente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a
Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo
de 0,10% do eleitorado que votou em cada um deles. Esses e outros requisitos
estão estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e em
resolução do TSE.
Disse a relatora na ocasião que o PROS
obteve 515.881 assinaturas de eleitores em apoio à criação da sigla,
certificadas por cartórios eleitorais e tribunais regionais eleitorais. A ministra
destacou que esse número supera 0,5% dos votos (491.949 votos) dados na última
eleição para a Câmara dos Deputados.
Segundo os autos do pedido do partido,
a relatora informou ainda que o PROS obteve registros de diretórios estaduais
em 10 Tribunais Regionais (AC/AM/AP/GO/MS/MT/RO/RR/TO e DF), o que supera
também o mínimo de nove Estados necessários.
“Reconhecendo como cumpridos os
requisitos e condições preconizados na Lei dos Partidos Políticos e na
resolução do TSE, voto por deferir o registro do partido”, disse a ministra na
sessão de 10 de setembro.
Fonte:
Site TSE 24/09/2013
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