Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovaram, na noite desta terça-feira (24), o registro do
partido Solidariedade (SDD).
Este é o 32º partido político registrado no
Tribunal e terá direito de participar das eleições gerais de 2014, respeitando
o princípio da anualidade previsto na Constituição Federal. Seu número na urna
eletrônica será o 77.
O relator, ministro Henrique Neves,
ficou vencido. Ele votou pela realização de diligência para que o partido apresentasse,
em 60 dias, todos os formulários e listas dos cartórios eleitorais, com a
respectiva lista com o nome e o título dos eleitores que assinaram pelo apoio à
criação do partido.
Acompanhado pela ministra Luciana
Lóssio e pelo ministro Marco Aurélio, o relator reconheceu que o partido
conseguiu 495.573 assinaturas em 21 Estados, representando 0,5% do eleitorado
que votou para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais, de acordo
com a legislação que trata do registro de partidos políticos.
No entanto, segundo Henrique Neves,
das 7.799 certidões apresentadas, apenas 291 chegaram ao TSE com a listagem
completa dos cartórios eleitorais, ou seja, 3,7%. “A prova de apoiamento mínimo
de eleitores é feito por suas assinaturas com a menção ao respectivo título
eleitoral em listas organizadas para cada zona”, afirmou.
O ministro sustentou que “os
documentos apresentados pelo partido, sob o aspecto formal, não permitem o
computo das certidões que não vieram ao TSE acompanhadas das respectivas listas
para que sejam consideradas para os fins pretendidos”.
A divergência foi aberta pelo ministro
Dias Toffoli. “O que resta é a proporção que faz de conversão do julgamento em diligência. Supero
a necessidade dessa diligência”, afirmou.
A ministra Laurita Vaz disse que os
cálculos apresentados pela Secretaria Judiciária do TSE atestam que o partido
atende à exigência da Resolução 23.282 do TSE. “Pelos cálculos, ficou
comprovado que o partido obteve o apoio consolidado em onze Estados da
Federação, correspondente a 0,5% dos votantes para a Câmara dos Deputados”.
Acentuou que o relator, no seu voto, também entendeu que foram preenchidos
todos os demais requisitos para a aprovação do registro definitivo.
A divergência, favorável à criação do
SDD, foi acompanhada também pelos ministros Otávio de Noronha e da presidente
do Tribunal, Cármen Lúcia.
Fonte:
Site TSE 24/09/2013
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