Político deve comprovar justa causa
para sair da sigla pela qual foi eleito para não perder mandato.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE)
entrou hoje (28) com ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o
mandato de 13 deputados federais que trocaram de partido sem justa
causa. Em todos os casos, os deputados não cumpriram as regras definidas pelo
tribunal para as situações de fidelidade partidária.
De acordo com resolução do TSE,
aprovada em 2007, um político precisa comprovar justa causa para sair do
partido pelo qual foi eleito para não perder o mandato por infidelidade
partidária. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de
legenda somente nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de
legenda, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação
pessoal.
O Ministério Público Eleitoral entrou
com ações contra os seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano Aguiar, de
Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro;
Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná; Silvio
Costa, de Pernambuco; Wilson Filho, da Paraíba; Paulo Henrique Lustosa, do
Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do Tocantins.
Segundo o vice-procurador-geral
eleitoral, Eugênio Aragão, os parlamentares quebraram relação de confiança com
o eleitor ao trocar de partido.
— O eleitor confere a representação ao
parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário em que se pretende
avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de
confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato.
Fonte: Site Jornal A Notícia 28/11/2013
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