Às vésperas do início da campanha
política, procuradores e delegados estão proibidos de apurar denúncias de
crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz.
Na última sessão de dezembro, o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma resolução que manteve a proibição
para a Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria, e a estendeu à
Procuradoria.
A resolução de 2010 do TSE dizia que o
"inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição
do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em
flagrante".
Agora, o novo texto não prevê mais a
autonomia do Ministério Público e diz que a PF "exercerá a função de
polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições
dos tribunais e Juízes Eleitorais".
Assim, policiais e procuradores
deverão pedir autorização a um juiz eleitoral para abrir inquéritos sobre
compra de votos, por exemplo, e só podem agir de modo autônomo em flagrantes.
Atualmente, delegados e procuradores
podem iniciar investigações de crimes comuns. PF e Ministério Público alegam
que juízes eleitorais estarão sobrecarregados durante as eleições e que a nova
regra atrasará investigações.
"Não admito cortar as asas do
Ministério Público, que já atuava no sentido de requisitar inquérito",
disse o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, favorável a estender a
prerrogativa à PF. "Isso é uma forma de reduzir a nossa capacidade de dar
resposta à criminalidade", disse Aragão, que considera a resolução
inconstitucional.
Apesar de já ter sido publicada e
estar valendo para essas eleições, trata-se de uma decisão administrativa que
pode ser alterada a qualquer momento. Aragão diz que a Procuradoria Geral da
República pedirá reconsideração "o mais rápido possível".
GAVETA
O texto que muda as regras é do
ministro José Antonio Dias Toffoli, que garante que a medida vai dar mais
transparência às apurações e evitar nulidades futuras.
"Num estado democrático de
direito não é admissível que haja investigações de gaveta, que não sejam
públicas. E, para serem públicas, elas são submetidas ao poder
judiciário", explica o ministro. Segundo ele, com o despacho do juiz,
qualquer pessoa poderá acompanhar o andamento das apurações.
"Fiz a pergunta na audiência
sobre qual seria a dificuldade de se fazer o pedido ao juiz eleitoral e a
resposta foi nenhuma", disse Toffoli. Apenas o presidente do TSE, ministro
Marco Aurélio Mello, votou contra.
"A PF está suficientemente madura
para proceder à investigação criminal nos mesmos moldes do Código de Processo
Penal", disse o delegado Célio Jacinto dos Santos durante a audiência.
Fonte: Site Folha SP 12/01/2014
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