Os eleitores que necessitam de
atendimento especial em decorrência de alguma deficiência ou mobilidade
reduzida devem informar à Justiça Eleitoral, até o dia 7 de maio, que
precisam de um local adaptado para votar.
Nas eleições de 2010, 17.904 seções
eleitorais foram adaptadas para os eleitores com deficiência em todo o Brasil.
Para 2014, a expectativa é que esse número cresça.
Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral
tem o registro de 378.806 eleitores com deficiência e, diante disso, trabalha
para promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses
eleitores ao processo eleitoral. Os procedimentos que devem ser adotados para
atender da melhor forma esse público especial estão previstos na Resolução TSE
nº 21.008, aprovada em 2002. O texto determina que os locais de votação para os
deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que
atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Nas últimas eleições gerais, em 2010,
o TSE especificou ainda mais as garantias asseguradas aos eleitores com
deficiência por meio da Resolução TSE nº 23.218. Um exemplo é a possibilidade,
prevista no artigo 51, de o eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua
confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz
eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabine de
votação junto com o eleitor, digitar os números na urna.
Além disso, a Justiça Eleitoral
desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da
tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais.
Há, ainda, uma orientação para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores
com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.
A ampliação de um melhor atendimento
aos eleitores com deficiência foi impulsionada pela Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 em Nova York,
nos Estados Unidos. O texto assinado foi ratificado pelo Congresso Nacional e
passou a integrar o rol dos direitos e garantias individuais inscritos na
Constituição Federal de 1988.
O objetivo da convenção é dar aos
portadores de deficiência a participação efetiva na vida política e pública,
incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votados. Para tanto, os
estados signatários devem adotar procedimentos, instalações, materiais e
equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso.
Como solicitar uma seção especial?
Como solicitar uma seção especial?
Para requerer a transferência do local
de votação para uma seção especial, basta comparecer a qualquer cartório
eleitoral munido do título de eleitor e documentos pessoais e informar o tipo
de atendimento que necessita até o dia 7 de maio. Os eleitores que não
conseguirem solicitar a seção dentro do prazo, ainda poderão comunicar ao juiz
eleitoral sobre suas restrições e necessidades até 90 dias antes das eleições.
O requerimento deverá ser feito por escrito para que a Justiça Eleitoral
providencie os meios e recursos para facilitar o exercício do voto. Se ainda
assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, no dia da eleição,
ele deve informar ao mesário sobre sua condição para que o auxílio adequado
seja providenciado.
Fonte: Site TSE 17/01/2014
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