Mais de 23 milhões de brasileiros de
791 municípios de todos os Estados do país deverão ser identificados pelas
digitais para votar nas Eleições Gerais de outubro de 2014.
Para tanto, esses
eleitores tiveram de participar do recadastramento biométrico obrigatório, que
nada mais é do que a revisão do eleitorado feita por meio da atualização dos
dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral e da coleta das impressões digitais
e fotografia. O procedimento de revisão está previsto em duas leis e em seis
resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As normas legais que amparam a
realização da revisão eleitoral são a Lei nº 7.444/1985 e a Lei nº 9.504/1997
(a Lei das Eleições). Segundo o art. 92 da Lei 9.504, o TSE, ao fazer o
processamento dos títulos eleitorais, “determinará de ofício a revisão ou
correição das zonas eleitorais sempre que: o total de transferências de
eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior; o
eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somada à de
idade superior a 70 anos do território daquele município; e o eleitorado for
superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE)”.
Já conforme a Lei 7.444, art. 3º, a
revisão do eleitorado “far-se-á de conformidade com instruções baixadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral”. A expedição de resoluções por parte da Corte
Eleitoral também está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Em seu
art. 23, inciso IX, o referido regulamento estabelece que: “Compete, ainda,
privativamente, ao Tribunal Superior: expedir as instruções que julgar
convenientes à execução deste Código”.
No uso de tal atribuição, o TSE
expediu as seguintes instruções acerca do assunto: Resoluções nº 21.538/2003,
nº 22.688/2007, nº 23.061/2009, nº 23.335/2011, nº 23.345/2011 e nº
23.366/2011. A primeira delas, a 21.538, trata das hipóteses e peculiaridades
da revisão eleitoral em seus artigos 58 a 76, prevendo, inclusive, o
cancelamento de ofício das “inscrições correspondentes aos títulos que não
forem apresentados à revisão”.
As outras cinco resoluções, por sua
vez, abordam a atualização do cadastro eleitoral em municípios previamente
selecionados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio da nova
tecnologia de identificação do eleitor, com a incorporação de dados biométricos
e fotografia. A Resolução n° 23.335/2011 já prevê, inclusive, o registro da
assinatura digital do eleitor, que vem sendo implantada gradativamente pela
Justiça Eleitoral durante o procedimento de recadastramento biométrico.
Em março de 2014, a Justiça Eleitoral
concluirá a terceira etapa da revisão eleitoral com coleta de dados
biométricos. Ao final desta fase, estarão aptos a serem identificados pelas
impressões digitais nas próximas eleições cerca de 23 milhões de eleitores, uma
vez que já foram recadastrados 7,7 milhões de votantes nas duas primeiras
etapas da revisão e, agora, estão sendo submetidos ao procedimento mais de 14,2
milhões de eleitores, podendo ser convocados, ao todo, 16 milhões nesta fase.
Para saber se a revisão eleitoral está
ocorrendo na sua cidade, acesse o site do Recadastramento Biométrico.
Mais segurança: Com o objetivo de
garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e ainda mais seguro,
várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral brasileira. A
biometria é a mais recente delas, que vem para imprimir mais segurança à
identificação do eleitor, já que não haverá dúvidas quanto à identidade de cada
votante. Isso porque uma única impressão digital só pode ser utilizada para
reconhecer uma única pessoa, ou seja, não há digitais iguais no mundo.
Em resumo, o uso dessa nova tecnologia
nas eleições busca excluir a possibilidade de uma pessoa votar por outra,
tornando inviável a fraude no procedimento de votação.
Fonte: Site TSE 17/02/2014
Nenhum comentário :
Postar um comentário