Tribunal analisou última ação da época
em que senador era presidente. Procuradoria acusou Collor de receber propina em troca de contratos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) absolveu nesta quinta-feira (24) o ex-presidente da República e senador
Fernando Collor de Mello (PTB-AL) das acusações de peculato, corrupção passiva
e falsidade ideológica.
Segundo a denúncia do Ministério
Público, Collor teria recebido propina de empresários do setor de publicidade
em troca de benefícios em contratos. Conforme a acusação, o dinheiro era usado
para pagar contas pessoais do ex-presidente, como a pensão de um filho fora do
casamento.
As acusações de falsidade ideológica e
de corrupção já estavam prescritas e, de qualquer forma, não poderia mais haver
punição em razão do tempo decorrido dos fatos.
Dos
oito ministros que votaram, três consideraram que os crimes que prescreveram
nem deveriam ser julgados (Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa). Os
outros cinco votaram pela absolvição (Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Robero
Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski).
Os ministros Marco Aurélio Mello, que
é primo de Collor, Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do
julgamento.
A denúncia foi recebida pela Justiça
comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de
senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que
morreu em 2009.
Punir alguém em 2014 por fatos
ocorridos em 1991, na minha visão, seria quase como punir outra pessoa, passado
tanto tempo"
Luís Roberto Barroso, ministro do STF:
Em 2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou
quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela enviou para
Dias Toffoli, que é revisor da ação penal. O processo foi liberado no fim do
ano passado para julgamento.
A vice-procuradora da República Ela
Wiecko pediu que Collor fosse condenado pelos desvios por conta da "teoria
do domínio do fato". Para ela, não havia possibilidade de o acusado não
ter conhecimento das irregularidades.
A relatora da ação, ministra Cármen
Lúcia, destacou que não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento de
desvios. "Só tem o domínio do fato quem tem conhecimento do fato. O MP tem
que ter prova disso para que não se tenha leitura equivocada. Não se cuida de
uma denúncia que pode ser tratada como primor de peça."
Demora: O presidente do Supremo,
ministro Joaquim Barbosa, disse que, embora a mãe da criança tenha confirmado
que recebeu dinheiro de envolvidos, não há prova de "relação direta"
do ex-presidente.
"A mãe confirmou que recebeu
recursos por intermédio desses fatos. Há pelo menos mais do que indícios. O que
falta? É a relação direta dele, do ex-presidente, com aquela prova que o
ligaria diretamente. Há uma ligação indireta. [...] O que realmente falta é a
prova definitiva da ordem, da determinação dele."
O ministro Luís Roberto Barroso
criticou a demora para o julgamento.
"Uma das áreas que eu acho que
nós ainda não estamos conseguindo funcionar bem é a do sistema punitivo. No
Brasil, entre truculência e impunidade, o grande traço constante tem sido a
demora, a absoluta morosidade em que os processos tramitam. Punir alguém em
2014 por fatos ocorridos em 1991, na minha visão, seria quase como punir outra
pessoa, passado tanto tempo."
Ao final do julgamento, Joaquim
Barbosa foi perguntado sobre a demora do julgamento e respondeu: "Eu acho
que isso é um retrato de como funciona a Justiça criminal brasileira."
Fonte: Site O Globo 24/04/2013
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