Magistrados, secretários estaduais e
ministros de Estado que pretendem concorrer nas Eleições Gerais de 2014 devem
deixar as suas funções até o dia 5 de abril (sábado),
ou seja, seis meses antes
do pleito de outubro. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo
com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O governador de Estado que pleiteia
cargo de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente do país
também deve se desincompatibilizar da atual função até 5 de abril, exceto se
for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não
substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o
sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.
Esse mesmo prazo é válido para membros
do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas
públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas
pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de
dirigentes de fundações públicas em geral.
Em 5 de junho, quatro meses antes das
eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou
representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), e dirigentes sindicais.
A três meses do pleito, ou seja, 5 de
julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos
em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta
da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Servidores da Justiça Eleitoral não
podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar da
atividade um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se
quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.
Os parlamentares que querem concorrer
à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das
assembleias legislativas, bem como o presidente da República se concorrer à
reeleição.
Consulta
pela internet
No portal do TSE está disponível a
ferramenta por meio da qual é possível consultar os prazos mínimos que devem
ser respeitados por quem ocupa determinados cargos públicos e pretende
concorrer às eleições de outubro.
O interessado deverá acessar o
link Prazos de Desincompatibilização, na aba Jurisprudência, e fazer a
pesquisa do cargo pretendido, com base na especificação do cargo ocupado
atualmente.
As informações estão disponíveis aos
candidatos, partidos políticos, população, meios de comunicação e por aqueles
que buscam a homologação de suas candidaturas nas convenções partidárias, que
devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.
Fonte: Site TSE 03/04/2014
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