Termina no dia 7 de maio o prazo para
os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pedirem transferência para
votar em uma seção eleitoral especial nas Eleições Gerais de 2014.
Esse também
é o prazo final para o cidadão fazer a inscrição eleitoral ou solicitar a
transferência do título de eleitor e, dessa forma, estar apto a votar no pleito
deste ano.
O interessado deve procurar um
cartório eleitoral mais próximo de sua residência, ou acessar o site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer o pré-atendimento e agilizar a
retirada ou a transferência do título. Ao acessar o serviço, também chamado de Título
Net, basta preencher os campos de identificação até o final e apresentar o
protocolo gerado on-line em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral,
com a documentação exigida.
Todas as solicitações via internet
deverão ser feitas, impreterivelmente, até o dia 2 de maio, ou seja, cinco dias
antes do prazo final estipulado pelo Calendário Eleitoral. Após essa data, o
pré-atendimento não estará mais disponível e o cidadão deverá comparecer em um
cartório eleitoral até o dia 7 de maio para solicitar o serviço desejado.
Necessidades
Já o dia 7 de julho é o prazo final
para o eleitor, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral
especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e
necessidades, para que a Justiça Eleitoral possa providenciar os meios e
recursos que facilitem o exercício de seu voto.
Nos municípios onde não for possível a
instalação de seções especiais, conforme o TSE, os juízes eleitorais poderão
designar uma das seções já existentes para funcionar como seção especial.
Deveres e direitos: O cidadão com
deficiência é um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir
dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com
deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou
demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais relativas ao
alistamento e ao voto.
O eleitor nessa condição, mediante
requerimento pessoal, ou por seu representante legal ou procurador devidamente
constituído, acompanhado de documentação que comprove a deficiência, poderá
solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com
prazo de validade indeterminado.
O Decreto nº 6.949/2009, que dispõe
sobre os direitos da pessoa com deficiência, tratou de especificar os direitos
de forma mais detalhada. Com relação à participação na vida política e pública,
o decreto determina em seu artigo 29 que os Estados devem garantir à pessoa com
deficiência direitos políticos e oportunidade para exercê-los em condições de
igualdade com as demais pessoas.
O decreto estabelece que as pessoas
com deficiência têm direito de participar efetivamente da vida política,
diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Têm o direito
de votar e serem votadas. O decreto prevê ainda que os procedimentos,
instalações, materiais e equipamentos para votação devem ser apropriados,
acessíveis e de fácil compreensão e uso para a pessoa com deficiência.
Fonte: Site TSE 29/04/2014
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