De 10 a 30 de junho, os partidos
políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar
convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos
para as Eleições Gerais de 2014.
No entanto, já a partir da próxima
segunda-feira (26) os postulantes à candidatura a cargo eletivo poderão
realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome por parte
da legenda, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. As regras estão
previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias são reuniões
dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse.
Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da
agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura
interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter
não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de
candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho
do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste
ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual/distrital.
Porém, antes das convenções, a partir
do dia 26 de maio, é permitida ao pré-candidato a realização de propaganda
intrapartidária. O objetivo é buscar conquistar os votos dos filiados ao seu
partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para
sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. De
acordo com o Glossário Eleitoral, “É, pois, uma propaganda dirigida tão somente
a um grupo específico de eleitores, com vista a uma ‘eleição interna’, em
âmbito partidário”.
Para a realização das convenções de
caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos,
responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo
comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72
horas, a intenção de ali realizar a convenção.
A partir do dia 1º de julho, será
suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e
não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na
televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros:
transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja
manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado
a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou
crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e
divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Registro de candidatura:
Cinco de julho é o último dia para os
partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral,
até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e
vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de
candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O pedido de registro de candidatura
deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema
de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas
dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e
assinados pelos requerentes.
O RRC conterá as seguintes
informações: autorização do candidato; número de fac-símile no qual o candidato
receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; endereço
no qual o candidato poderá eventualmente receber intimações, notificações e
comunicados da Justiça Eleitoral; dados pessoais (título de eleitor, nome
completo, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento,
nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, número da carteira de
identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação, número de registro
no CPF, endereço completo e números de telefone); e dados do candidato
(partido, cargo pleiteado, número do candidato, nome para a urna eletrônica, se
é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já
concorreu).
O formulário RRC deverá ser
apresentado com os seguintes documentos: declaração atual de bens, preenchida
no Sistema CANDex e assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas
pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual ou do DF ou pelos tribunais
competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial; fotografia recente
do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex;
comprovante de escolaridade; prova de desincompatibilização, quando for o caso;
propostas defendidas pelos candidatos a presidente da República e a governador;
e cópia de documento oficial de identificação.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei
nº 4.737/1965) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990),
“qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as
condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, desde
que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade”.
Conforme a Constituição Federal de
1988, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno
exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para cada
cargo, verificada na data da posse (35 anos para presidente, vice-presidente e
senador; 30 anos para governador e vice; e 21 anos para deputado federal,
estadual ou distrital).
Mais informações sobre as convenções
partidárias e o registro de candidatos podem ser consultadas na Resolução nº
23.404 do TSE.
Fonte: Site TSE 21/05/2014
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