A partir da próxima terça-feira (10)
até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções
destinadas à deliberação sobre
coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras
estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias são reuniões
dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse.
Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da
agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura
interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter
não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de
candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho
do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste
ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado
estadual/distrital.
Para a realização das convenções de
caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos,
responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo
comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72
horas, a intenção de ali realizar a convenção.
A partir do dia 1º de julho, será
suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e
não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na
televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir
imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato,
partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar
nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
Registro de candidatura: Cinco de
julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no
Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de
candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo também vale
para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos
requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou
distrital.
O pedido de registro de candidatura
deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema
de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas
dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados
pelos requerentes.
O RRC conterá as seguintes
informações: autorização do candidato; número de fac-símile no qual o candidato
receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; endereço
no qual o candidato poderá eventualmente receber intimações, notificações e
comunicados da Justiça Eleitoral; dados pessoais (título de eleitor, nome
completo, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento,
nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, ocupação, número da carteira de
identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação, número de registro
no CPF, endereço completo e números de telefone); e dados do candidato
(partido, cargo pleiteado, número do candidato, nome para a urna eletrônica, se
é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e a quais eleições já
concorreu).
O formulário RRC deverá ser
apresentado com os seguintes documentos: declaração atual de bens, preenchida
no Sistema CANDex e assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas
pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual ou do DF ou pelos tribunais
competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial; fotografia recente
do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex;
comprovante de escolaridade; prova de desincompatibilização, quando for o caso;
propostas defendidas pelos candidatos a presidente da República e a governador;
e cópia de documento oficial de identificação.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei
nº 4.737/1965) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n° 64/1990),
“qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as
condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, desde
que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade”.
Conforme a Constituição Federal de
1988, são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno
exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para cada
cargo, verificada na data da posse (35 anos para presidente, vice-presidente e
senador; 30 anos para governador e vice; e 21 anos para deputado federal,
estadual ou distrital).
Mais informações sobre as convenções
partidárias e o registro de candidatos podem ser consultadas na Resolução nº
23.405 do TSE.
Fonte: Site TSE 05/06/2014
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