O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, vai analisar a distribuição do tempo na
propaganda eleitoral gratuita das eleições gerais de outubro.
Durante audiência
pública realizada na tarde desta quarta-feira (16), na sede do Tribunal, em
Brasília, representantes de partidos políticos e coligações apresentaram
questionamentos quanto ao tempo destinado aos candidatos previsto na minuta de
resolução da Corte que dispõe sobre a utilização do horário gratuito de
propaganda eleitoral no pleito de 2014.
Apesar de se comprometer a analisar a
situação, o ministro Dias Toffoli disse que a distribuição do tempo previsto na
minuta, que será apreciada pelo Plenário do TSE em agosto, foi baseada em informações
prestadas pela Presidência da Câmara dos Deputados com a utilização dos
critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O tempo reservado à propaganda de cada
eleição entre os partidos e as coligações que tenham candidato deve ser
distribuído da seguinte forma: um terço igualitariamente; e dois terços
proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados,
considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de
representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
A representação de cada partido
político na Câmara é a resultante da eleição, ressalvada a hipótese de criação
de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos
parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos
para o novo partido político, no momento de sua criação.
STF
Na audiência pública desta
quarta-feira, o presidente do TSE informou que há jurisprudência sobre o
assunto firmada em decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF). No
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, o Supremo fixou
que o deputado que migra para um novo partido, ou seja, para um partido
inédito, carrega o tempo de propaganda destinado ao seu partido original.
“Nós
vamos fazer a checagem das informações recebidas da Câmara dos Deputados em
relação à composição atual e sobre qual foi a migração, se essa migração se deu
para um novo partido ou se essa migração se deu para um partido já existente
anteriormente”, explicou.
O presidente do TSE afirmou ainda que
é função do Tribunal “facilitar exatamente esta relação de acesso à propaganda
eleitoral gratuita na forma da lei [das Eleições] e do Código Eleitoral [Lei nº
4.737/1965]”. “A minuta pode sofrer algumas alterações em razão de informações
sobre a bancada de cada partido na Câmara dos Deputados em relação àquele que
foi eleito e aos novos partidos criados. Vamos analisar até a volta das sessões
plenárias, em agosto”, completou.
De acordo com o ministro, “se há uma
segunda migração para um partido que já era existente à época da eleição essa
migração não tem em si a migração do tempo de televisão”. “É isso que nós temos
que checar em relação ao que nos foi encaminhado pela Presidência da Câmara dos
Deputados, e há alguns partidos dizendo que ela não corresponde a essa
peculiaridade da jurisprudência do STF. Nós vamos fazer o batimento desses
dados”, concluiu o presidente do TSE.
Além dos representantes dos partidos
políticos, coligações e emissoras de rádio e televisão, também participaram da
audiência pública conduzida pelo ministro Dias Toffoli, os ministros do TSE
Admar Gonzaga, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Tarcísio Vieira, além do
vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão.
Fonte: Site TSE 16/07/2014
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